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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010428-60.2024.5.18.0103

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0010428-60.2024.5.18.0103
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010428-60.2024.5.18.0103 AUTOR: ODAIR JOSE DE OLIVEIRA MARQUES RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 132c921 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Haja vista o pagamento da dívida, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos moldes do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Determino o levantamento de eventuais gravames existentes e o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- BRF S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010428-60.2024.5.18.0103 AUTOR: ODAIR JOSE DE OLIVEIRA MARQUES RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 132c921 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Haja vista o pagamento da dívida, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos moldes do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Determino o levantamento de eventuais gravames existentes e o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.