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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0021972-32.2021.8.26.0053

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0021972-32.2021.8.26.0053

Ementa

Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao coautor que figura como exequente no presente incidente, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Estando a parte credora regularmente representada, CPF juntado aos autos com situação REGULAR, bem como formulário corretamente preenchido, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Após a expedição, expeça-se oficio de extinção e arquivem-se o incidente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0021972-32.2021.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Matilde Santos - Vistos. Conforme comprovante de pagamento juntado aos autos, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação a esta Requisição de Pequeno Valor. Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao coautor que figura como exequente no presente incidente, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Estando a parte credora regularmente representada, CPF juntado aos autos com situação REGULAR, bem como formulário corretamente preenchido, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Após a expedição, expeça-se oficio de extinção e arquivem-se o incidente. P.R.I.C - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)