Ementa
Processo 1000331-97.2026.8.26.0116 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.F.N. - - A.V.F.N. - Vistos. 1. HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 33/34). E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 3. Expeça-se ofício para desconto da pensão em folha de pagamento do réu 4. Expeça-se certidão de crédito da cota parte devida pelo réu à título de honorários em favor da Sra. Conciliadora, cientificando-a. 5. Arbitro os honorários do advogado nomeado no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. 6. Ciência ao Ministério Público.] 7. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. P. R. I.