Ementa
Processo 0004095-56.2026.8.26.0004 (processo principal 1004641-65.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo Peixoto Nunes - - Daniela França de Lemos Azevedo Peixoto - Camino Education Corp. Brazil S.a. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls. 77/80, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Requeiro à z. Serventia que proceda a alteração na denominação da executada para Cloe Platform S.A. Aguarde-se o cumprimento, com suspensão do processo em arquivo próprio do SAJ. Eventual descumprimento do acordo, ou a quitação deste, poderá ser comunicado(a) a qualquer momento pela parte interessada, mediante simples petição, com a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento (exceto se a parte interessada for beneficiária da gratuidade de justiça), para normal prosseguimento do feito ou, conforme o caso, a declaração de satisfação da obrigação com a extinção deste processo. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até 05 (cinco) dias seguintes à data do vencimento da última parcela, será presumido seu cumprimento integral, com a extinção da execução por sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GUSTAVO PEIXOTO NUNES (OAB 19877/BA), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP), GUSTAVO PEIXOTO NUNES (OAB 504923/SP), GUSTAVO PEIXOTO NUNES (OAB 19877/BA), GUSTAVO PEIXOTO NUNES (OAB 504923/SP)