Ementa
Processo 1508416-27.2025.8.26.0576 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Kraro Comercio de Tintas Ltda Me Encerrada - réu revel - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquive-se. Publique-se.