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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5004969-59.2025.4.03.6310

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5004969-59.2025.4.03.6310
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL (SERVIÇOS GERAIS. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE QUE GARANTA SUBSISTÊNCIA. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS (SÚMULA 47 DA TNU). VIABILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO INOMINADO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.