Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição e EXTINGO o processo. Nos termos do art. 921, §5º, CPC/2015, dispensado o recolhimento de custas finais. Sem sucumbência. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a cargo do Juízo a quo (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DAVI FERNANDO DEZOTTI (OAB 236334/SP)