Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ANDERSON PEREIRA DO NASCIMENTO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ausente condenação em custas ou honorários em primeiro grau, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.