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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002183-75.2025.8.26.0590

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
4002183-75.2025.8.26.0590
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ANDERSON PEREIRA DO NASCIMENTO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ausente condenação em custas ou honorários em primeiro grau, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002183-75.2025.8.26.0590/SP AUTOR : ANDERSON PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : VALDELIZ MARÇAL DE PAULA (OAB SP319828) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ANDERSON PEREIRA DO NASCIMENTO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ausente condenação em custas ou honorários em primeiro grau, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.