Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA REAL DE CONTRATAÇÃO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. CONFIGURAÇÃO. A caracterização do dano pela perda de uma chance na fase pré-contratual exige a demonstração de uma probabilidade real, concreta e séria de contratação, superando a mera expectativa subjetiva de emprego. Configura ato ilícito passível de reparação civil a conduta da empresa que, após submeter o candidato aprovado a processo seletivo qualificado - com solicitação e entrega de documentos admissionais, dados bancários e realização de exame médico considerado apto -, posterga injustificadamente o início das atividades com comunicações evasivas e, posteriormente, altera as condições inicialmente pactuadas de registro formal para prestação de serviços informais, frustrando de forma abusiva a legítima confiança depositada pelo trabalhador e ensejando o pagamento de indenização por danos morais e materiais.