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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000685-72.2026.8.26.0650

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1000685-72.2026.8.26.0650

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela provisória anteriormente concedida. Cancelem-se a audiência designada e eventuais atos pendentes de cumprimento. Sem condenação em custas finais ou honorários advocatícios, eis que não houve triangularização da relação processual. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANGELO AMBRÓZIO (OAB 435667/SP), FABRICIO FONSECA DA SILVA (OAB 401223/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000685-72.2026.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.N.J. - O autor manifestou desinteresse no prosseguimento da demanda e requereu a desistência da ação (fls. 51/52). Verifica-se que o pedido foi formulado antes do aperfeiçoamento da citação da requerida, razão pela qual dispensa-se sua anuência, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela provisória anteriormente concedida. Cancelem-se a audiência designada e eventuais atos pendentes de cumprimento. Sem condenação em custas finais ou honorários advocatícios, eis que não houve triangularização da relação processual. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANGELO AMBRÓZIO (OAB 435667/SP), FABRICIO FONSECA DA SILVA (OAB 401223/SP)