Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela provisória anteriormente concedida. Cancelem-se a audiência designada e eventuais atos pendentes de cumprimento. Sem condenação em custas finais ou honorários advocatícios, eis que não houve triangularização da relação processual. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANGELO AMBRÓZIO (OAB 435667/SP), FABRICIO FONSECA DA SILVA (OAB 401223/SP)