Ementa
Processo 1003268-36.2026.8.26.0066 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.S. - Processo nº 2026/000490 Vistos. Diante da regularidade do processado, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado na inicial e DECRETO o divórcio do casal LEONARDO MARTINS DA SILVA e IZILDA APARECIDA MARTINS, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, colocando termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, JULGANDO EXTINTO o presente processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. A divorcianda passará a utilizar seu nome de solteira, qual seja, IZILDA APARECIDA DO NASCIMENTO. Custas e despesas processuais pelos requerentes. Inexistem honorários sucumbenciais a serem fixados ante a consensualidade do pedido. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado, expedindo-se o respectivo mandado para averbação no Assento de Casamento dos requerentes sob nº 116442 01 55 2023 2 00100 138 0014075 36, do Cartório de Registro Civil do Município de Barretos/SP - 1º Subdistrito, e, após, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se de imediato.