Ementa
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC/2015, respeitada a vigência do v.acórdão de fls. 214/219 no tocante ao pedido de liminar, para condenar a requerida a fornecer, de forma gratuita, ao requerente, enquanto houver indicação médica, o medicamento Enzalutamida 40mg, na quantidade prescrita na receita médica. Porque sucumbentes, arcará a requerida com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor da patrona da parte adversa, que fixo em R$ 3.000,00 (Tema 1313 do STJ), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, considerando os critérios do inciso do § 2º do mesmo artigo, notadamente o grau de zelo do profissional, a natureza da causa e o trabalho realizado, montante que remunera condignamente a patrona da parte autora e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem onerar excessivamente o erário. A atualização dar-se-á pelo IPCA-E, bem como incidindo juros de mora à razão da caderneta de poupança, desde o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STJ). Se interposta apelação em face desta, intime(m)-se a(s)parte(s)apelada(s)para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ainda, se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º, CPC/2015). Caso não haja interposição de recurso,por não haver reexame necessário,certifique-se e intime-se a parte vencedora para que, querendo, dê início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, cuja inércia ensejará o arquivamento dos autos. Transitado em julgado e não havendo interesse em eventual cumprimento de sentença, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: JOSÉ VITOR MOYSÉS MESTRINER (OAB 378789/SP)