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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1001527-87.2024.8.26.0176

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1001527-87.2024.8.26.0176

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora, condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.647,94, que deverá ser atualizada monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, fica desde logo autorizada a instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos, observando-se os arts. 513 e seguintes do CPC. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1001527-87.2024.8.26.0176 - Monitória - Prestação de Serviços - Hrp Odontologia Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora, condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.647,94, que deverá ser atualizada monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, fica desde logo autorizada a instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos, observando-se os arts. 513 e seguintes do CPC. P.R.I.C. - ADV: MANUELA AMANDA BARROS DE ARAÚJO (OAB 443113/SP)