Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora, condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.647,94, que deverá ser atualizada monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, fica desde logo autorizada a instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos, observando-se os arts. 513 e seguintes do CPC. P.R.I.C.