Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001511-32.2024.4.03.6322

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5001511-32.2024.4.03.6322
Inteiro teor

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM CONTA-CORRENTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO. A legitimidade das partes deve ser aferida, em princípio, com base nas afirmações deduzidas na petição inicial. A autora atribui à Caixa Econômica Federal a realização ou permissão de débitos não autorizados em conta-corrente mantida na instituição financeira. A existência de autorização para os lançamentos e a eventual falha na prestação do serviço constituem questões de mérito, não se confundindo com a legitimidade passiva. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.