Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290, 321 e 485, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se os requerentes mediante carta a efetuarem o pagamento do valor de 5 UFESP, R$ 192,10 - Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 224-0, tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a expedição de certidão de honorários, por não serem devidos (art. 10, inciso I, do Convênio OAB-SP/Defensoria Pública). Publique-se.