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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000105-56.2015.8.26.0382

Julgamento
23/09/2026
Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1000105-56.2015.8.26.0382

Ementa

Posto isso, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas, sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1000105-56.2015.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Posto isso, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas, sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 23 de setembro de 2026. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)