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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000677-05.2026.5.17.0007

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0000677-05.2026.5.17.0007
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, nos autos da ação trabalhista proposta por LAIS COSTA OLIVEIRA contra VX EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA FELIX LTDA, SPE ALTAVISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e PARK BRASIL PARTICIPACOES LTDA, REJEITO as preliminares e julgo IMPROCEDENTE a demanda. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos das reclamadas, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos contados do trânsito em julgado, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 10.147,04, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 507.351,91 (ID 6da98f8), das quais fica isenta na forma da lei. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000677-05.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: LAIS COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: VX EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714dc7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da ação trabalhista proposta por LAIS COSTA OLIVEIRA contra VX EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA FELIX LTDA, SPE ALTAVISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e PARK BRASIL PARTICIPACOES LTDA, REJEITO as preliminares e julgo IMPROCEDENTE a demanda. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos das reclamadas, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos contados do trânsito em julgado, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 10.147,04, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 507.351,91 (ID 6da98f8), das quais fica isenta na forma da lei. Publique-se. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPE ALTAVISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - PARK BRASIL PARTICIPACOES LTDA - VX EMPREENDIMENTOS LTDA - CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA FELIX LTDA