Ementa
Pelo exposto, nos autos da ação trabalhista proposta por LAIS COSTA OLIVEIRA contra VX EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA FELIX LTDA, SPE ALTAVISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e PARK BRASIL PARTICIPACOES LTDA, REJEITO as preliminares e julgo IMPROCEDENTE a demanda. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos das reclamadas, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos contados do trânsito em julgado, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 10.147,04, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 507.351,91 (ID 6da98f8), das quais fica isenta na forma da lei. Publique-se.