Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000156-79.2020.5.17.0004

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0000156-79.2020.5.17.0004
Inteiro teor

Ementa

TE: MACIEL ANTONIO MOREIRA RECLAMADO: TRINDADE PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 202bc2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do RECLAMANTE: MISLENE DE FATIMA SILVA ARAUJO, PAULA WANESSA LOPES BASTOS Advogados do RECLAMADO: JAQUELINE DOS SANTOS PIMENTEL, JAQUELINE DOS SANTOS PIMENTEL SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que a execução encontra-se integralmente garantida pelo depósito judicial de id 12850a2 (27/07/2026), já estando preclusa a oportunidade de impugnar os valores devidos, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000156-79.2020.5.17.0004 RECLAMANTE: MACIEL ANTONIO MOREIRA RECLAMADO: TRINDADE PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 202bc2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do RECLAMANTE: MISLENE DE FATIMA SILVA ARAUJO, PAULA WANESSA LOPES BASTOS Advogados do RECLAMADO: JAQUELINE DOS SANTOS PIMENTEL, JAQUELINE DOS SANTOS PIMENTEL SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que a execução encontra-se integralmente garantida pelo depósito judicial de id 12850a2 (27/07/2026), já estando preclusa a oportunidade de impugnar os valores devidos, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. A publicação desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho terá força de EDITAL para intimação do(a)(s) executado(a)(s) BENEDITO IRAN SALES MESQUITA, CPF: 575.950.544-00. Observe-se os dados bancários da parte autora, sob id. 385a31d. Eventuais custos da transferência bancária poderão ser deduzidos do valor a ser transferido. Ressalto que somente serão aceitos dados bancários do próprio titular do crédito ou de patrono por ele constituído nos autos com poder específico para receber e dar quitação. Após o decurso do prazo recursal in albis, expeçam-se alvarás aos respectivos credores, observando-se a planilha juntada sob id d0d5b93 e os depósitos supramencionados, considerando-se os valores já deduzidos. Nos referidos alvarás deverão constar determinação para que a instituição bancária cumpra a ordem de transferência, bem como os recolhimentos fiscais, em até 10 dias. Exclua-se a executada do BNDT. Caso haja valores excedentes nos autos titularizados pelos executados, a Secretaria do Juízo deverá observar o procedimento estabelecido no ATO PRESI SECOR Nº 01/2020 TRT17ª REGIÃO. Registrem-se os pagamentos efetuados e certifique-se a ausência de contas judiciais com saldo positivo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MACIEL ANTONIO MOREIRA