Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4002061-39.2025.8.26.0533/SP
AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ASSUNCAO
ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO estes autos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Expeça-se MLE em favor da conciliadora mediante prévia conferência do formulário apresentado no evento 37, DOC1 A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Desde já determino o arquivamento dos autos, ficando consignado que em caso de descumprimento de acordo deverá o autor instaurar incidente de cumprimento de sentença para satisfação do saldo remanescente. P.I.C.