Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4025906-70.2026.8.26.0564/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : ROBERTO STOCCO (OAB SP169295)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência pleiteada no evento 11 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 485, VIII). Não há custas a serem recolhidas, nem honorários advocatícios a serem arbitrados, haja vista que a lide não se enfeixou. Caso haja ordem de constrição determinada por este Juízo, deverá a serventia providenciar o necessário para desbloqueio do veículo através do sistema Renajud, desde que recolhida pela parte autora as custas devidas, no prazo de 10 dias. Com o recolhimento (se o caso), expeça-se o necessário. Inexiste interesse recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.