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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4025906-70.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
4025906-70.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4025906-70.2026.8.26.0564/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : ROBERTO STOCCO (OAB SP169295)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência pleiteada no evento 11 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 485, VIII). Não há custas a serem recolhidas, nem honorários advocatícios a serem arbitrados, haja vista que a lide não se enfeixou. Caso haja ordem de constrição determinada por este Juízo, deverá a serventia providenciar o necessário para desbloqueio do veículo através do sistema Renajud, desde que recolhida pela parte autora as custas devidas, no prazo de 10 dias. Com o recolhimento (se o caso), expeça-se o necessário. Inexiste interesse recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4025906-70.2026.8.26.0564/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência pleiteada no evento 11 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 485, VIII). Não há custas a serem recolhidas, nem honorários advocatícios a serem arbitrados, haja vista que a lide não se enfeixou. Caso haja ordem de constrição determinada por este Juízo, deverá a serventia providenciar o necessário para desbloqueio do veículo através do sistema Renajud, desde que recolhida pela parte autora as custas devidas, no prazo de 10 dias. Com o recolhimento (se o caso), expeça-se o necessário. Inexiste interesse recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Oportunamente, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. P.I.C.