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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1503054-73.2026.8.26.0361

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1503054-73.2026.8.26.0361

Ementa

Ante o exposto, defiro o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, posto que não houve citação da parte requerida, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas em aberto serão arcados pela parte autora, beneficiária da assistência jurídica gratuita. P.R.I., e oportunamente, ao arquivo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1503054-73.2026.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.E.B. - réu revel - Ante o exposto, defiro o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, posto que não houve citação da parte requerida, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas em aberto serão arcados pela parte autora, beneficiária da assistência jurídica gratuita. P.R.I., e oportunamente, ao arquivo.