Ementa
Ante o exposto, defiro o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, posto que não houve citação da parte requerida, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas em aberto serão arcados pela parte autora, beneficiária da assistência jurídica gratuita. P.R.I., e oportunamente, ao arquivo.