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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000549-84.2025.8.26.0415

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
4000549-84.2025.8.26.0415
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4000549-84.2025.8.26.0415/SP

AUTOR : APARECIDO ALVES DA ROCHA

ADVOGADO(A) : ISAAC LOPES TOLEDO SIQUEIRA (OAB RJ189990)

ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO MENDES FERREIRA (OAB RJ130403)

RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715)

SENTENÇA

Assim, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por carência, falta de interesse de agir, com base no art. 485, I, e art. 330, III, Código de Processo Civil. Providencie o patrono do autor o recolhimento das custas de distribuição da ação, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso interposta apelação, deverá ser observado o procedimento estabelecido no artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se; intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000549-84.2025.8.26.0415/SP AUTOR : APARECIDO ALVES DA ROCHA ADVOGADO(A) : ISAAC LOPES TOLEDO SIQUEIRA (OAB RJ189990) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO MENDES FERREIRA (OAB RJ130403) RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) SENTENÇA Assim, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por carência, falta de interesse de agir, com base no art. 485, I, e art. 330, III, Código de Processo Civil. Providencie o patrono do autor o recolhimento das custas de distribuição da ação, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso interposta apelação, deverá ser observado o procedimento estabelecido no artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se; intimem-se.