Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4000549-84.2025.8.26.0415/SP
AUTOR : APARECIDO ALVES DA ROCHA
ADVOGADO(A) : ISAAC LOPES TOLEDO SIQUEIRA (OAB RJ189990)
ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO MENDES FERREIRA (OAB RJ130403)
RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715)
SENTENÇA
Assim, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por carência, falta de interesse de agir, com base no art. 485, I, e art. 330, III, Código de Processo Civil. Providencie o patrono do autor o recolhimento das custas de distribuição da ação, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso interposta apelação, deverá ser observado o procedimento estabelecido no artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se; intimem-se.