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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4002838-04.2026.8.26.0011

Julgamento
17/09/2026
Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
4002838-04.2026.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, USO E INADIMPLÊNCIA COMPROVADAS. CESSÃO DE CRÉDITO REGULAR. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA QUE NÃO SE EXIGE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E SIM DOS ÓRGÃOS MANTENEDORES DAS INFORMAÇÕES DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, majorados os honorários advocatícios, na forma da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.