Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1006758-53.2025.8.26.0405/SP
AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730)
RÉU : PATRICK DINIZ FERREIRA LEITE
ADVOGADO(A) : JOSE AMERICO AMARAL XAVIER (OAB GO037492)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado nesta data, pela preclusão lógica, dispensada a lavratura de certidão. Registro que não houve a determinação por este Juízo de inserção de bloqueio no veículo pelo sistema Renajud. Considerando que o acordo havido entres as partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.