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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1006758-53.2025.8.26.0405

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1006758-53.2025.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1006758-53.2025.8.26.0405/SP

AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730)

RÉU : PATRICK DINIZ FERREIRA LEITE

ADVOGADO(A) : JOSE AMERICO AMARAL XAVIER (OAB GO037492)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado nesta data, pela preclusão lógica, dispensada a lavratura de certidão. Registro que não houve a determinação por este Juízo de inserção de bloqueio no veículo pelo sistema Renajud. Considerando que o acordo havido entres as partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1006758-53.2025.8.26.0405/SP AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) RÉU : PATRICK DINIZ FERREIRA LEITE ADVOGADO(A) : JOSE AMERICO AMARAL XAVIER (OAB GO037492) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado nesta data, pela preclusão lógica, dispensada a lavratura de certidão. Registro que não houve a determinação por este Juízo de inserção de bloqueio no veículo pelo sistema Renajud. Considerando que o acordo havido entres as partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.