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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5010774-12.2024.4.03.6315

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5010774-12.2024.4.03.6315
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. EMPRESA INATIVA. PERÍCIA INDIRETA POR SIMILARIDADE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, converteu o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.