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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4014449-75.2026.8.26.0100

Órgão julgador
7ª Turma
Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
4014449-75.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Voto 4014449752026

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REDE SOCIAL. DESATIVAÇÃO DE CONTA. INOVAÇÃO RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REATIVAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL A JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS E A ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS EM SEDE DE APELAÇÃO SEM A DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR, O QUE IMPEDE A APRECIAÇÃO DE SUPOSTA VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES DA COMUNIDADE.

A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DA INFRAÇÃO CONTRATUAL TORNA ABUSIVA A DESATIVAÇÃO DA CONTA, MANTENDO-SE A OBRIGAÇÃO DE REATIVAÇÃO DO PERFIL.

A SUSPENSÃO DO ACESSO, POR SI SÓ, CONFIGURA MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E NÃO GERA DANO MORAL INDENIZÁVEL SEM A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE.

Dados do julgamento

Acórdão

0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para reformar a sentença e excluir a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, mantendo-se, no mais, a r.