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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1039172-29.2024.8.26.0506

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1039172-29.2024.8.26.0506

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR os requeridos ao pagamento à autora da quantia de R$ 80.053,45, acrescida de correção monetária desde o vencimento dos débitos até o efetivo pagamento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: FERNANDO JOSEPH MAKHOUL (OAB 282100/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1039172-29.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - MG Ribeirão Preto Empresa Simples de Crédito Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR os requeridos ao pagamento à autora da quantia de R$ 80.053,45, acrescida de correção monetária desde o vencimento dos débitos até o efetivo pagamento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: FERNANDO JOSEPH MAKHOUL (OAB 282100/SP)