Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR os requeridos ao pagamento à autora da quantia de R$ 80.053,45, acrescida de correção monetária desde o vencimento dos débitos até o efetivo pagamento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: FERNANDO JOSEPH MAKHOUL (OAB 282100/SP)