Ementa
Processo 0000923-04.2024.8.26.0481 (processo principal 1004832-71.2023.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cintia Aparecida Martins - Menezes e Rizzato Empreendimentos Imobiliários Ltda - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, servindo a sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 99585/PR), MARCIA ANDREIA LERCO DE ANDRADE (OAB 59762/PR), MARCIO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 23617/PR), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)