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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000923-04.2024.8.26.0481

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0000923-04.2024.8.26.0481

Ementa

Processo 0000923-04.2024.8.26.0481 (processo principal 1004832-71.2023.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cintia Aparecida Martins - Menezes e Rizzato Empreendimentos Imobiliários Ltda - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, servindo a sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 99585/PR), MARCIA ANDREIA LERCO DE ANDRADE (OAB 59762/PR), MARCIO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 23617/PR), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)

Inteiro teor

Processo 0000923-04.2024.8.26.0481 (processo principal 1004832-71.2023.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cintia Aparecida Martins - Menezes e Rizzato Empreendimentos Imobiliários Ltda - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, servindo a sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 99585/PR), MARCIA ANDREIA LERCO DE ANDRADE (OAB 59762/PR), MARCIO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 23617/PR), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)