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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000706-65.2026.8.26.0553

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0000706-65.2026.8.26.0553

Ementa

Processo 0000706-65.2026.8.26.0553 (processo principal 1001158-92.2025.8.26.0553) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - A.L.P.L. - - P.P.L. - Vistos. Diante da noticiada satisfação da obrigação (fls. 96), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II do CPC. Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, haja vista que voluntariamente cumpriu com sua obrigação, em analogia à Súmula 517 do STJ. Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0000706-65.2026.8.26.0553 (processo principal 1001158-92.2025.8.26.0553) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - A.L.P.L. - - P.P.L. - Vistos. Diante da noticiada satisfação da obrigação (fls. 96), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II do CPC. Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, haja vista que voluntariamente cumpriu com sua obrigação, em analogia à Súmula 517 do STJ. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)