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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0002604-89.2025.8.26.0152

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0002604-89.2025.8.26.0152

Ementa

Processo 0002604-89.2025.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multa Cominatória / Astreintes - Danilo França da Silva - MUNICÍPIO DE COTIA - Vistos. Considerando que a decisão de fls. 33 foi proferida por equívoco, torno-a sem efeito. Diante do cumprimento da obrigação, ante a comprovação do pagamento do Ofício Requisitório de Pequeno Valor às fls. 28/30, satisfeito o crédito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas. Publique-se e intime-se, observando-se que a Fazenda Pública deverá ser intimada pelo Portal, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e nº 418/2020.

Inteiro teor

Processo 0002604-89.2025.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multa Cominatória / Astreintes - Danilo França da Silva - MUNICÍPIO DE COTIA - Vistos. Considerando que a decisão de fls. 33 foi proferida por equívoco, torno-a sem efeito. Diante do cumprimento da obrigação, ante a comprovação do pagamento do Ofício Requisitório de Pequeno Valor às fls. 28/30, satisfeito o crédito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas. Publique-se e intime-se, observando-se que a Fazenda Pública deverá ser intimada pelo Portal, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e nº 418/2020. Defiro a expedição de MLE para levantamento do valor depositado, observadas as cautelas de praxe. Oportunamente, e já dispensada a comunicação ao DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023, ao arquivo. Proceda a serventia, se o caso, às baixas definitivas devidas nos autos principais e em eventual incidente de cumprimento de sentença. - ADV: AMANDA CAMARGO SANTOS (OAB 296989/SP), DANILO FRANÇA DA SILVA (OAB 415849/SP)