Ementa
Processo 0002604-89.2025.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multa Cominatória / Astreintes - Danilo França da Silva - MUNICÍPIO DE COTIA - Vistos. Considerando que a decisão de fls. 33 foi proferida por equívoco, torno-a sem efeito. Diante do cumprimento da obrigação, ante a comprovação do pagamento do Ofício Requisitório de Pequeno Valor às fls. 28/30, satisfeito o crédito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas. Publique-se e intime-se, observando-se que a Fazenda Pública deverá ser intimada pelo Portal, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e nº 418/2020.