Ementa
Processo 1000491-92.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Irene de Lira - Banco Pan S.A - Vistos. Ocorre a hipótese do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontade celebrado entre as partes. Em consequência, RESOLVE-SE O MÉRITO do feito supracitado, com fundamento artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo, para que produzam seus efeitos de direito, a renúncia ao prazo recursal. Custas finais, eventualmente em aberto, deverão ser suportadas pela ré, nos termos do acordo. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Após a publicação, arquivem-se os autos.