Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5033878-41.2025.4.03.6301

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5033878-41.2025.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE URBANA– SENTENÇA IMPROCEDENTE – RECURSO DA PARTE AUTORA - TEMPO DE SERVIÇO CONSTANTE NO CNIS – CTPS EXTRAVIADA – ANOTAÇÃO DO CNIS CORROBORADA PELAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO EXTRATO RAIS – PROVA CONTEMPORÂNEA - CARÊNCIA NECESSÁRIA PARA O ANO EM QUE COMPLETOU A IDADE NECESSÁRIA PARA APOSENTADORIA CUMPRIDA –RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.