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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001078-85.2024.4.03.6303

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5001078-85.2024.4.03.6303
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. SEGURADO DE BAIXA RENDA. MÉDIA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIAS ABAIXO DO MÍNIMO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que concedeu auxílio-reclusão, ao reconhecer a qualidade de segurado do instituidor e o preenchimento do requisito de baixa renda mediante a consideração dos salários de contribuição do período de doze meses anteriores à prisão, inclusive competência inferior ao salário mínimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a média da renda do segurado deve considerar todas as competências dos doze meses anteriores à prisão, inclusive as inferiores ao mínimo; (ii) verificar os critérios aplicáveis aos juros de mora e à correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR A aferição da baixa renda deve considerar a média dos salários de contribuição apurados nos doze meses anteriores ao recolhimento prisional, sem limitar o cálculo às competências com contribuições iguais ou superiores ao mínimo. A competência inferior ao mínimo integra o período de apuração e não impede o reconhecimento da condição de segurado de baixa renda. A sentença determinou a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal, que contempla as diretrizes supervenientes relativas aos consectários legais, inexistindo necessidade de alteração do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.