Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. TEMPO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONHECIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que reconheceu tempo especial, determinou a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição e fixou os consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se devem ser examinadas as alegações de invalidade do PPP e ausência de similaridade entre os ambientes de trabalho; (ii) se os consectários legais devem ser alterados. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso não é conhecido quanto à impugnação do tempo especial, pois o INSS apresentou fundamentos novos apenas nos embargos de declaração e no recurso inominado, em violação à concentração da defesa prevista no art. 336 do Código de Processo Civil. Mantêm-se os consectários legais fixados na sentença, porquanto observados os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente e na legislação superveniente invocada pelo recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.