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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5019683-85.2024.4.03.6301

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5019683-85.2024.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. TEMPO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONHECIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que reconheceu tempo especial, determinou a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição e fixou os consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se devem ser examinadas as alegações de invalidade do PPP e ausência de similaridade entre os ambientes de trabalho; (ii) se os consectários legais devem ser alterados. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso não é conhecido quanto à impugnação do tempo especial, pois o INSS apresentou fundamentos novos apenas nos embargos de declaração e no recurso inominado, em violação à concentração da defesa prevista no art. 336 do Código de Processo Civil. Mantêm-se os consectários legais fixados na sentença, porquanto observados os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente e na legislação superveniente invocada pelo recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu conhecer em parte e negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.