Ementa
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência.
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATOrd 0000333-28.2024.5.14.0411 RECLAMANTE: RAIMUNDO JERONIMO NOGUEIRA RECLAMADO: J. L. B. DE SOUZA COMERCIO & SERVICOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7946708 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A (Extinção da Execução) Os créditos e encargos no presente feito foram devidamente garantidos por meio de bloqueios, via SISBAJUD (id. 8a0332d) e repassados a parte exequente por alvarás eletrônicos, não havendo mais pendências. ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se com a Sentença de id. 3808383 quanto ao aproveitamento do saldo residual existente. Após certificada a inexistência de pendências e efetuados os registros de praxe, arquivem-se os autos em definitivo. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO JERONIMO NOGUEIRA