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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

TRT14, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000100-67.2025.5.14.0032

Julgamento
10/08/2026
Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0000100-67.2025.5.14.0032
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000100-67.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: CAMILA DE MENEZES SOARES RECLAMADO: SILVESTRE COMERCIO DE BEBIDAS E COMBUSTIVEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ce9b6b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente (ID ba6eddd) quanto à multa pelo descumprimento do acordo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o depósito do valor remanescente da execução, diretamente nos dados bancários informados na ata de audiência de ID c78673c, sob pena de prosseguimento forçado da execução e adoção de medidas constritivas via sistema SISBAJUD. Comprovado o depósito, intime-se a parte reclamante para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação do título executivo. Cumpridas as determinações e inexistindo pendências, façam-se os autos conclusos para a extinção da execução. ARIQUEMES/RO, 10 de agosto de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CAMILA DE MENEZES SOARES

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000100-67.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: CAMILA DE MENEZES SOARES RECLAMADO: SILVESTRE COMERCIO DE BEBIDAS E COMBUSTIVEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ce9b6b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente (ID ba6eddd) quanto à multa pelo descumprimento do acordo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o depósito do valor remanescente da execução, diretamente nos dados bancários informados na ata de audiência de ID c78673c, sob pena de prosseguimento forçado da execução e adoção de medidas constritivas via sistema SISBAJUD. Comprovado o depósito, intime-se a parte reclamante para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação do título executivo. Cumpridas as determinações e inexistindo pendências, façam-se os autos conclusos para a extinção da execução. ARIQUEMES/RO, 10 de agosto de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE MENEZES SOARES