Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Sem custas remanescentes, ante a ausência de citação da parte ré. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.