Ementa
Processo 1508630-88.2019.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - D.H.S. - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia e ABSOLVO o réu DIOGO HENRIQUE SILVA do delito previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06, c/c artigo 71 (duas vezes), ambos do Código Penal, todos c/c Lei 11.340/06, com fundamento no artigo 386, VII do CPP. - ADV: ANDRÉ LUIS PEREIRA RONCHI (OAB 21292/ES)