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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001220-20.2025.5.12.0027

Órgão julgador
1ª Turma
Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0001220-20.2025.5.12.0027
Inteiro teor

Ementa

DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, INC. IV, DA CLT.

Dados do julgamento

Acórdão

Pelo que, ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS DE RITO SUMARÍSSIMO.