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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0002146-16.2025.5.12.0022

Órgão julgador
1ª Turma
Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0002146-16.2025.5.12.0022
Inteiro teor

Ementa

DISPENSADA NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, IV, da CLT.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO.