Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela União em face de acórdão que negou provimento à remessa necessária e à sua apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber o acórdão embargado padece de omissão. III. Razões de decidir 3. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que o acórdão apresente obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. Pretende a embargante ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese, o que não se admite nesta estreita via, mormente porque inexistem vícios a serem sanados. 5. O Código de Processo Civil vigente admite o prequestionamento ficto, nos termos do seu artigo 1.025. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1022 e 1025.