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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000324-35.2026.5.12.0061

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0000324-35.2026.5.12.0061
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000324-35.2026.5.12.0061 RECLAMANTE: RODRIGUES JANUARIO DA SILVA RECLAMADO: GA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a6996 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando a quitação integral do acordo homologado, o recolhimento das custas processuais (Id 757001b) e a inexistência de outras obrigações pendentes na demanda, JULGO EXTINTA a ação, com fulcro no art. 925 do CPC, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos. Ultimadas as diligências retro, arquivem-se os autos definitivamente.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000324-35.2026.5.12.0061 RECLAMANTE: RODRIGUES JANUARIO DA SILVA RECLAMADO: GA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a6996 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando a quitação integral do acordo homologado, o recolhimento das custas processuais (Id 757001b) e a inexistência de outras obrigações pendentes na demanda, JULGO EXTINTA a ação, com fulcro no art. 925 do CPC, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos. Ultimadas as diligências retro, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. /saj ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - BRAUN KLEIN @ DA PALMA EMPREENDIMENTOS LTDA