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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 4002381-72.2026.8.26.0010

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
4002381-72.2026.8.26.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, extinguindo o processo, a fim de determinar a retificação da certidão de nascimento de Enzo Esmerio Rodrigues Morais, matrícula 122044 01 55 2016 1 00548 263 0264700 07, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito - Vila Mariana, da Comarca de São Paulo/SP, a fim de que onde consta "Enzo Esmerio Rodrigues Morais" passe a constar "Enzo Morais Esmerio Rodrigues", preservadas as demais informações do assento. As custas já foram recolhidas no início da demanda. Sem condenação em honorários ante o caráter não litigioso do processo. A presente sentença tem EFEITOS DE OFÍCIO para que o próprio interessado adote as medidas que entender cabíveis e encaminhe ao Registradores Civis respectivos, devendo instruí-la com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, devendo, contudo, ser preservada a rastreabilidade do nome anterior mediante consignação em campo próprio, vedada qualquer menção que implique restrição de direitos. Ciência ao Ministério Público. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4002381-72.2026.8.26.0010/SP REQUERENTE : ENZO ESMERIO RODRIGUES MORAIS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CÉSAR ALVES RODRIGUES (OAB SP342508) SENTENÇA Em tal cenário, impõe-se o deferimento da retificação para que o nome do autor passe a constar como Enzo Morais Esmerio Rodrigues, com as comunicações e averbações de estilo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, extinguindo o processo, a fim de determinar a retificação da certidão de nascimento de Enzo Esmerio Rodrigues Morais, matrícula 122044 01 55 2016 1 00548 263 0264700 07, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito - Vila Mariana, da Comarca de São Paulo/SP, a fim de que onde consta "Enzo Esmerio Rodrigues Morais" passe a constar "Enzo Morais Esmerio Rodrigues", preservadas as demais informações do assento. As custas já foram recolhidas no início da demanda. Sem condenação em honorários ante o caráter não litigioso do processo. A presente sentença tem EFEITOS DE OFÍCIO para que o próprio interessado adote as medidas que entender cabíveis e encaminhe ao Registradores Civis respectivos, devendo instruí-la com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, devendo, contudo, ser preservada a rastreabilidade do nome anterior mediante consignação em campo próprio, vedada qualquer menção que implique restrição de direitos. Ciência ao Ministério Público. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.