Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, extinguindo o processo, a fim de determinar a retificação da certidão de nascimento de Enzo Esmerio Rodrigues Morais, matrícula 122044 01 55 2016 1 00548 263 0264700 07, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito - Vila Mariana, da Comarca de São Paulo/SP, a fim de que onde consta "Enzo Esmerio Rodrigues Morais" passe a constar "Enzo Morais Esmerio Rodrigues", preservadas as demais informações do assento. As custas já foram recolhidas no início da demanda. Sem condenação em honorários ante o caráter não litigioso do processo. A presente sentença tem EFEITOS DE OFÍCIO para que o próprio interessado adote as medidas que entender cabíveis e encaminhe ao Registradores Civis respectivos, devendo instruí-la com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, devendo, contudo, ser preservada a rastreabilidade do nome anterior mediante consignação em campo próprio, vedada qualquer menção que implique restrição de direitos. Ciência ao Ministério Público. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.