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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4010626-78.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
4010626-78.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4010626-78.2026.8.26.0008/SP EMBARGANTE : IMPERATORI GERENCIAMENTO E SERVICOS EM OBRAS LTDA ADVOGADO(A) : NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB SP217667) ADVOGADO(A) : SHYUNJI GOTO (OAB SP160344) EMBARGADO : POTTENCIAL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835) ADVOGADO(A) : SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB MG098575) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.