Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.