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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003189-09.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0003189-09.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando-se o recolhimento das custas previstas no artigo 4º, III e IV da Lei 11.608/2003 e a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, de imediato, arquivando-se os autos. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003189-09.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE : WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO & LOBO ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SP291479) ADVOGADO(A) : MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277) EXECUTADO : IVANILDA BORGES ADVOGADO(A) : MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB SP083254) SENTENÇA Vistos Considero a inércia da parte exequente como satisfação da obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando-se o recolhimento das custas previstas no artigo 4º, III e IV da Lei 11.608/2003 e a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, de imediato, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.