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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000058-03.2024.5.12.0034

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
0000058-03.2024.5.12.0034
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000058-03.2024.5.12.0034 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO MUNIZ DA SILVA FILHO RECLAMADO: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EDUSIL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc4b2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento do título judicial e para fins estatísticos, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Aguardem-se os comprovantes de liberação. Por fim, intimem-se, certifique-se e arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000058-03.2024.5.12.0034 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO MUNIZ DA SILVA FILHO RECLAMADO: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EDUSIL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc4b2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento do título judicial e para fins estatísticos, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Aguardem-se os comprovantes de liberação. Por fim, intimem-se, certifique-se e arquivem-se os autos definitivamente. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO MUNIZ DA SILVA FILHO