Ementa
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e revogo a liminar concedida nos autos. Custas pela parte autora. Observe-se, se o caso, gratuidade deferida. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.