Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1013378-89.2025.8.26.0564

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
1013378-89.2025.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e revogo a liminar concedida nos autos. Custas pela parte autora. Observe-se, se o caso, gratuidade deferida. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1013378-89.2025.8.26.0564/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB SP177005) ADVOGADO(A) : DAIANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB SP419943) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e revogo a liminar concedida nos autos. Custas pela parte autora. Observe-se, se o caso, gratuidade deferida. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.