Ementa
Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, decretando o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Assinada digitalmente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ ESTA COMO MANDADO para fins de averbação, voltando a cônjuge virago a usar o nome de solteira, qual seja, J.C.C.A.. Deixo de carrear ao requerido o ônus da sucumbência em face de não ter efetivamente resistido ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe.