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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1001651-84.2026.8.26.0278

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
1001651-84.2026.8.26.0278

Ementa

Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, decretando o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Assinada digitalmente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ ESTA COMO MANDADO para fins de averbação, permanece a cônjuge virago a usando o nome de solteira, qual seja, P.G.S., haja vista o assento de casamento juntado as fls.18, a requerente não alterou seu nome após o casamento. Deixo de carrear ao requerido o ônus da sucumbência em face de não ter efetivamente resistido ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1001651-84.2026.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.G.S. - P.P. - Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, decretando o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Assinada digitalmente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ ESTA COMO MANDADO para fins de averbação, permanece a cônjuge virago a usando o nome de solteira, qual seja, P.G.S., haja vista o assento de casamento juntado as fls.18, a requerente não alterou seu nome após o casamento. Deixo de carrear ao requerido o ônus da sucumbência em face de não ter efetivamente resistido ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), LAIS DURÃES QUEIROZ (OAB 506969/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)