Ementa
Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, decretando o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Assinada digitalmente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ ESTA COMO MANDADO para fins de averbação, permanece a cônjuge virago a usando o nome de solteira, qual seja, P.G.S., haja vista o assento de casamento juntado as fls.18, a requerente não alterou seu nome após o casamento. Deixo de carrear ao requerido o ônus da sucumbência em face de não ter efetivamente resistido ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe.