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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000253-85.2025.8.26.0472

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
4000253-85.2025.8.26.0472
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4000253-85.2025.8.26.0472/SP

AUTOR : CENTRO EDUCACIONAL JOAO PAULO MAGNANI DE SOUZA LTDA

ADVOGADO(A) : DIOGO SIMÕES RABELLO (OAB SP305672)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Considerando a manifestação conjunta das partes, homologo o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.

Aguarde-se o cumprimento integral da avença, pelo prazo nela estipulado.

Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que informe acerca do cumprimento do acordo.

Em caso de cumprimento integral, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis quanto à satisfação da obrigação.

Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora promover o cumprimento de sentença, nos termos do evento 51, SENT1.

Int. e dil.

Porto Ferreira, 18/09/2026.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000253-85.2025.8.26.0472/SP AUTOR : CENTRO EDUCACIONAL JOAO PAULO MAGNANI DE SOUZA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO SIMÕES RABELLO (OAB SP305672) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação conjunta das partes, homologo o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Aguarde-se o cumprimento integral da avença, pelo prazo nela estipulado. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que informe acerca do cumprimento do acordo. Em caso de cumprimento integral, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis quanto à satisfação da obrigação. Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora promover o cumprimento de sentença, nos termos do evento 51, SENT1. Int. e dil. Porto Ferreira, 18/09/2026.