Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4000253-85.2025.8.26.0472/SP
AUTOR : CENTRO EDUCACIONAL JOAO PAULO MAGNANI DE SOUZA LTDA
ADVOGADO(A) : DIOGO SIMÕES RABELLO (OAB SP305672)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação conjunta das partes, homologo o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Aguarde-se o cumprimento integral da avença, pelo prazo nela estipulado.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que informe acerca do cumprimento do acordo.
Em caso de cumprimento integral, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis quanto à satisfação da obrigação.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora promover o cumprimento de sentença, nos termos do evento 51, SENT1.
Int. e dil.
Porto Ferreira, 18/09/2026.